LEI N. 5.156, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Nilza Maria Santarém Paschoal" à EEPG do Jardim Europa, em Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denomiar-se "Prof.ª Nilza Maria Santarém Paschoal" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Europa, em Agudos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1986.

LEI N. 5.156, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Nilza Maria Santarém Paschoal" à EEPG do Jardim Europa, em Agudos

Retificação  

Artigo 1.º - na 1.ª linha
onde se lê:
..... a denomiar-se "Prof.ª Nilza Maria Santarém Paschoal"
a .......
leia-se:
......... a denominar-se "Prof.ª Nilza Maria Santarém Paschoal"