LEI N. 5.170, DE 13 DE JUNHO DE 1986

Dá a denominação de "Oliveiros Ramos" à Casa da Agricultura de Riversul, em Riversul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Oliveiros Ramos" a Casa da Agricultura de Riversul, em Riversul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcio Percival Alves Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretaria Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1986.