LEI N. 5.199, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Institui o Dia do Lixeiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Lixeiro" a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986. 
FRANCO MONTORO
Alda Marco Antonio
Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1986.