LEI N. 5.235, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Lauro Tavares de Lima" ao Centro de Saúde III Iporanga, em Iporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lauro Tavares de Lima" o Centro de Saúde III Iporanga, em Iporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.