LEI N. 5.235, DE 8 DE JULHO DE 1986
Dá a denominação de "Lauro Tavares de Lima" ao Centro de Saúde III Iporanga, em Iporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lauro Tavares de Lima" o Centro de Saúde III Iporanga, em Iporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 1986.