LEI N. 5.289, DE 8 DE SETEMBRO DE 1986
Dá a
denominação de "Prof.ª Maria Amélia de Castro
Burali" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila
Rodrigues, em Assis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria
Amélia de Castro Burali" a Escola Estadual de 1.º Grau
(Agrupada) de Vila Rodrigues, em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1986.