LEI N. 5.388, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

Declara de utilidade pública o "CE. RE. A. - Centro de Recuperação do Alcoólatra de Assis", com sede em Assis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "CE. RE. A. - Centro de Recuperação do Alcoólatra de Assis", com sede em Assis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 29 de outubro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1986.