LEI N. 5.421, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

Dá a denominação de "Luiz Ottoboni" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Itiratupã, em Garça

LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Ottoboni" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Itiratupã, em Garça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1986.
LUIZ CARLOS SANTOS
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Yoshiaki Nakano
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 1986.