LEI N. 5.462, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Graças", com sede em Birigui
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar Nossa Senhora das Graças", com sede em Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretátio do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.