O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n.º 5.158, de 5 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Leonice de Aquino Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Paulo, em Embu-Guaçu".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Jose Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1987.