Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.611, DE 22 DE ABRIL DE 1987

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes", com sede em Bragança Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes", com sede em Bragança Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Antônio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1987.





LEI N.º 5.611, DE 22 DE ABRIL DE 1987

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes", com sede em Bragança Paulista

Retificação

Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê:
É declarada de utilidade...........
leia-se:
É declarado de utilidade...........