Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.728, DE 12 DE JUNHO DE 1987

Dá a denominação de "Dr. Militão Villela de Carvalho" à Casa da Agricultura de Casa Branca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Militão Villela de Carvalho" a Casa da Agricultura de Casa Branca, em Casa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima
Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de junho de 1987.