Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.739, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dá a denominação de "Dr. Waldomiro Pregnolatto" ao Centro de Saúde II Cupecê, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Waldomiro Pregnolatto" o Centro de Saúde II Cupecê, (vetado) nesta Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 1987.