Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.772, DE 04 DE SETEMBRO DE 1987

Dá a denominação de "Expedicionários Brasileiros" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional São José, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Expedicionários Brasileiros" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional São José, em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação.
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1987.