O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nilza Dias Mathias" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São Benedito, em Franco da Rocha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.