Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.065, DE 14 DE ABRIL DE 1988

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Leite"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa do Leite", realizada, anualmente, no Município de Batatais.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.