O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Alpheu Rampazzo" a rodovia que liga o Municipio de Taiúva ao Municipio de Taiaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1988.
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
Dá denominação à rodovia que liga os municípios de Taiúva e Taiaçú