Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.337, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

(Projeto de lei n.º 300/88, do deputado Inocêncio Erbella)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão - "PRÓ-VISÃO", com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 1988.