O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Herbert Bromberg" o viaduto da Brosol, na SP-31, no Município de Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,25 de abril de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollenberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de abril de 1989.