O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Álvaro Marreta Cassiano Ayusso" o viaduto existente no cruzamento das rodovias Armando Salles Oliveira e Assis Chateaubriand, no Município de Olímpia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Robeno Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.