Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a "Associação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mario Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1989.