Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.603, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a "Cáritas - Grupo Filantrópico Portuário", com sede em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Caritas - Grupo Filantrópico Portuário", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 1989.