O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ivone de Meio Pinheiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Parque Interlagos, em São José dos Campos.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ivone de Melo Pinheiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Parque Interlagos, em São José dos Campos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.