Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.029, DE 22 DE ABRIL DE 1991

(Atualizada até a Lei nº 8.317, de 14 de junho de 1993)

(Projeto de Lei nº 626, de 1989, do Deputado Luiz Lauro)

Dá denominação de "Profª Maria Ymê de Carvalho Salatec" à EEPG (A) da Vila Nova, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Ymê de Carvalho Salatec" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) da Vila Nova, em Campinas.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Ymê de Carvalho Salateo" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Nova, em Campinas. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.317, de 14/06/1993.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1991.