Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.067, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Projeto de lei n. 118/88, do deputado Antonio Calixto)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "EXPOAL- Exposição Agropecuária de Altinópolis", realizada, anualmente, no Município de Altinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - É oficializada e incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "EXPOAL - Exposição Agropecuária de Altinópolis", realizada, anualmente no Município de Altinópolis.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.