Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.175, DE 30 DE ABRIL DE 1991

(Atualizada até a Lei nº 8.791, de 11 de abril de 1994)

(Projeto de Lei nº 551, de 1990, do Deputado Jairo Mattos)

Dá denominação de "Flávio Nascimento" à EEPG(R) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Flávio Nascimento' a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Nova Suiça, em Piracicaba.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Flávio Nascimento" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela lei nº 7.596, de 05/12/1991.

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Perin" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Nova Suíça, em Piracicaba.(NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.791, de 11/04/1994.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.