O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Rodovia "Orlando do Chesini Ometto" a SP-323, que liga o Município de Monte Alto a Palmares Paulista.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Orlando Chesini Ometto" a SP-323 que liga o Município de Monte Alto ao entroncamento da SP-323 com a SP-351. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.201, de 24/12/1992.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretario da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.