Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.235, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Profª Maria do Carmo do Godoy Ramos" à EEPG do Alto das Palmeiras, em Serra Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Carmo do Godoy Ramos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Alto das Palmeiras, em Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.


LEI N. 7.235, DE 10 DE MAIO DE 1991


Leia-se como segue e não como foi publicada


(Projeto de lei n. 615/89, do deputado Marcelino Romano Machado)