Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.246, DE 10 DE MAIO DE 1991

(Projeto de lei nº 39/90, do Deputado Valdemar Corauci Sobrinho)

Dá denominação à Praça do Trevo de Acesso no km 119 da SP-333 e SP-253.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alpheu Bellodi" a Praça do Trevo de Acesso no km 119 da SP-333 e SP-253.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.