Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.252, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Profª Glauca Ramalho de Camargo Aranha" à EEPG Bairro dos Cotianos, em Piedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Glauca Ramalho de Camargo Aranha" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro dos Cotianos, em Piedade.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.


LEI N. 7.252, DE 10 DE MAIO DE 1991


Retificação do D.O. de 11-5-91
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
Onde se lê:....denominar-se "Prof.ª Clauca Ramalho de Camargo Aranha " a...
leia-se : ...denominar-se "Prof.ª Glauca Ramalho de Camargo Aranha"...a