Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.256, DE 10 DE MAIO DE 1991

Dá denominação de "Profª Amélia Lopes Anders" à EEPG do Jardim Santa Antonieta II, em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Amelia Lopes Anders" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Santa Antonieta II, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.