Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.475, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

(Projeto de lei nº 411/90, do deputado Ivan Espíndola de Ávila)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Carapicuíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Regina Haleplan Antunes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ana Estela, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.