Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.484, DE 28 DE AGOSTO DE 1991

Dá denominação de "Mário Francisco de Amorim" à EEPG Chácara Flórida, em Embu-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Mário Francisco de Amorim" a Escola Estadual de 1.º Grau Chácara Flórida em Embu-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1991.