Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 7.498, DE 04 DE SETEMBRO DE 1991

Dá denominação de "Eng. Sebastião Irineu da Costa" à Casa da Agricultura de São Bento do Sapucaí, em São Bento do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eng.º Sebastião Irineu da Costa" a Casa da Agricultura de São Bento do Sapucaí, em São Bento do Sapucaí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1991.