O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadero de Americana", realizada anualmente, de 12 a 16 de junho, em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Waldemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Retificação
Artigo 1º - na 2ª linha, onde se lê: ...Peão Boiadero
de Americana...,leia-se:.. .Peão Boiadeiro de Americana...