Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.147, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

Declara de utilidade pública o "Amparo Social de Promoção Humana", com sede em Serra Negra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o "Amparo Social de Promoção Humana", com sede em Serra Negra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1992.