Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.219, DE 08 DE JANEIRO DE 1993

Institui o Dia Estadual do Esporte Universitário, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É instituído o "Dia Estadual do Esporte Universitário" a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1993.
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 1993.