Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.346, DE 15 DE JULHO DE 1993

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com sede em São Pedro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade publica a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com sede em São Pedro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1993.