Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.561, DE 11 DE MARÇO DE 1994

Dá denominação de "Engenheiro Agrônomo Antonio Alaor de Almeida Cassula" à Casa da Agricultura de Cunha, em Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Agrônomo Antonio Alaor de Almeida Cassula'' a Casa da Agricultura de Cunha, em Cunha.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Rodrigues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1994.