Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.578, DE 18 DE MARÇO DE 1994

(Texto atualizado até a Lei nº 8.958, de 20 de outubro de 1994)

(Projeto de Lei nº 398 de 1993, da Deputada Roseli Thomeu)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Anna Lamberg Zéglio" a Escola Estadual de 1° e 2° Graus Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I, em Guarulhos.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Anna Lamberga Zéglio" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Residencial Bairro dos Pimentas I, em Guarulhos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8.958, de 20/10/1994.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 18 de março de 1994.