Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.642, DE 25 DE MARÇO DE 1994

(Projeto de lei n. 632/93, do deputado Daniel Marins)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado, "O Dia das Instituições Sociais Evangélicas", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.° de maio.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário da Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1994.

LEI N. 8.642, DE 25 DE MARÇO DE 1994.

(Projeto de lei n. 632/93, do deputado Daniel Marins)
Inclui evento no calendário Turístico do Estado

Retificação
Artigo 1° - , na 2° linha
onde se lê:
..."O Dia das Instituições Sociais Evangélicas,
leia-se:
..."O Dia das Instituições Sociais Evangélicas",