O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Zilah Ferreira Viagi Passarelli de Campos" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Portugal II, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 8 de abril de 1994.