Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.704, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação de "Ana Maria de Carvalho Pereira" à EEPG do Jardim Emília, em Arujá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Ana Maria de Carvalho Pereira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Emília, em Arujá
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.