Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.732, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Dá denominação a Delegacia de Ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Américo Casellato" a Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.


LEI Nº 8.732, DE 08 DE ABRIL DE 1994

Retificações do D.O. de 9-5-94


Leia-se com o segue e não como foi publicado.


(Projeto de le i nº 893/93, do deputado Leonel Damo)



Dá denominação à Delegacia de Ensino que especifica.