O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Américo Casellato" a Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Renato Martins Costa, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.
Retificações do D.O. de 9-5-94
Leia-se com o segue e não como foi publicado.
(Projeto de le i nº 893/93, do deputado Leonel Damo)