Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.790, DE 08 DE ABRIL DE 1994

(Projeto de lei n. 619/93, do deputado Valdemar Corauci Sobrinho)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São Pedro", realizada no distrito de Jurucê, em Jardinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica incluída no Calendario Turístico do Estado a "Festa de São Pedro", realizada no Distrito de Jurucê, em Jardinópolis.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Renato Martins Costa
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1994.