Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.812, DE 26 DE MAIO DE 1994

Dá denominação à Casa da Agricultura de Nova Aliança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grijalva de Almeida" a Casa da Agricultura de Nova Aliança, em Nova Aliança.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1994.


LEI N. 8.812, DE 26 DE MAIO DE 1994


Retificação do D.O. de 27-5-94

Artigo 1.º - na 1.º linha
onde se lê: ... Passa a denominar-se Grijalva de Almeida"...
leia-se: ... Passa a denominar-se "Grijalva de Almeida" ...