Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.919, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Institui o "Dia do Piloto de Formula-1 Ayrton Senna" a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de maio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Piloto de Fórmula-1 Ayrton Senna", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.º de maio.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João Franca
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.