Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.924, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 546, do deputado Valdemar Corauci Sobrinho)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Feira Agropecuária da Alta Mogiana-Feapam", realizada, anualmente, no mês de agosto, em Ribeirão Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Agropecuária da Alta Mogiana - Feapam, realizada, anualmente, no mês de agosto, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.