Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.937, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Dá denominação de "João Lanzi", à Casa da Agricultura de Estiva Gerbi, em Estiva Gerbi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Lanzi", a Casa da Agricultura de Estiva Gerbi,em Estiva Gerbi.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sérgio João França
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,aos 29 de setembro de 1994.