Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.968, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública o "Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância - CRAMI - São José do Rio Preto", com sede em São José do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância - CRAMI - São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1994.