O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em estância turística o Município de Batatais.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 04/03/1995.
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.